REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
1º PRINCÍPIO: UNITARIEDADE MATRICIAL
Transcrição:
Matrícula:
- Regularização da transcrição do imóvel;
Matrícula:
- Regularização da matrícula do imóvel;
- Abertura de matrícula do imóvel;
2º PRINCÍPIO: ESPECIALIDADE OBJETIVA
Área do terreno:
Obra:
- Regularização da área do terreno;
- Levantamento topográfico;
- Georeferenciamento;
- Retificação de área;
- Desmembramento de áreas;
- Remembramento de áreas;
- Apuração de remanescente;
- Unificação de áreas;
Obra:
- Regularização da obra;
- Construção;
- Demolição;
- Reforma com acréscimos de área;
- Reforma com decréscimo de área;
3º PRINCÍPIO: ESPECIALIDADE SUBJETIVA
Estado civil:
- Regularização do estado civil de solteiro para casado;
- Regularização do estado civil de casado para divorciado;
- Regularização de união estável;
- Regularização de inventário/formal de partilha;
4º PRINCÍPIO: DISPONIBILIDADE REGISTRAL
Ônus reais:
- Cancelamento de hipotecas;
- Cancelamento de cédulas;
- Cancelamento de usufruto;
- Cancelamento de cláusulas resolutivas;
- Cancelamento de indisponibilidades;
- Cancelamento de penhoras;
- Cancelamento de bloqueio de matrícula;
- Cancelamento de bem de família;
- Cancelamento de cláusula de inalienabilidade;
- Cancelamento de cláusula de impenhorabilidade;
- Cancelamento de cláusula de incomunicabilidade;
5º PRINCÍPIO: LEGALIDADE REGISTRAL
Ônus pessoais:
Contratos particulares:
Escrituras públicas:
- Certidão negativa de Ações Trabalhistas;
- Certidão negativa da Justiça Federal;
- Certidão negativa de Ações Cíveis;
- Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual;
- Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal;
- Certidão negativa das Ações em Família;
- Certidão negativa do Cartório de Protestos;
- Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.
Contratos particulares:
- Regularização de contratos particulares para fins de registro.
Escrituras públicas:
- Regularização de escritura definitivas para fins de registro.