Resposta: Consoante decisão proferida pela 1ª Vara de Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo, Processo nº 0027161-25.2013.8.26.0100, Dr. Josué Modesto Passos, indagou que: “contrato de locação com cláusula de vigência após alienação – imóvel indisponível e penhorado – impossibilidade de inscrição da cláusula, porque isso acabaria por afetar, no plano do direito das coisas, o uso e a disposição do imóvel, o que não se passa enquanto a locação permanece no campo do direito das obrigações – dúvida procedente”.