Author name: Sérgio R Freitas

Na matrícula consta a descrição do imóvel como sendo “terreno”. Apresentada escritura pública de venda e compra como sendo “terreno”, em respeito ao princípio da especialidade objetiva. No carnê do IPTU consta área construída. Poderá o Oficial Registrador proceder com o registro da escritura pertinente ao terreno ou exigirá que se averbe a construção do imóvel?

Resposta: O Oficial Registrador não só pode como deve proceder ao registro da escritura pública de venda e compra como “terreno” e oportunamente averbará a construção.

Na matrícula consta a descrição do imóvel como sendo “terreno”. Apresentada escritura pública de venda e compra como sendo “terreno”, em respeito ao princípio da especialidade objetiva. No carnê do IPTU consta área construída. Poderá o Oficial Registrador proceder com o registro da escritura pertinente ao terreno ou exigirá que se averbe a construção do imóvel? Read More »

O Oficial Registrador poderá registrar contrato de locação com cláusula de vigência existindo uma indisponibilidade (penhora) na matrícula?

Resposta: Consoante decisão proferida pela 1ª Vara de Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo, Processo nº 0027161-25.2013.8.26.0100, Dr. Josué Modesto Passos, indagou que: “contrato de locação com cláusula de vigência após alienação – imóvel indisponível e penhorado – impossibilidade de inscrição da cláusula, porque isso acabaria por afetar, no plano do direito

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Na matrícula consta averbada a penhora movida pelo INSS, que torna o imóvel indisponível, conforme art. 53 da Lei nº 8.212/1991. Poderá ser averbada a penhora trabalhista face à preferência ao crédito, consoante art. 186 do CTN?

Resposta: Sim, consoante acórdão extraído dos autos de apelação nº 60.171-0/9 – Comarca de Rio Claro.

Na matrícula consta averbada a penhora movida pelo INSS, que torna o imóvel indisponível, conforme art. 53 da Lei nº 8.212/1991. Poderá ser averbada a penhora trabalhista face à preferência ao crédito, consoante art. 186 do CTN? Read More »

(A) prometeu vender a (B), este por sua vez cedeu seus direitos a (C). Na ação de adjudicação compulsória, quem deve figurar do polo passivo da ação?

Resposta: Devem figurar no polo passivo da ação “A” e “B”, consoante acórdão extraído dos autos de Apelação Civil nº 771-6/0 da Comarca de Quatá.

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Imóvel adquirido a título oneroso por JOÃO e sua mulher MARIA, casados pelo regime da comunhão universal de bens. Com o falecimento de João, que parte ideal será levada a inventário (50% ou 100%)? Como fica a cobrança dos emolumentos?

Resposta: O espólio constitui uma universalidade de bens de forma que a meação do cônjuge supérstite integra o patrimônio e participa no estado de indivisão que apenas finda com a realização da partilha. A meação só pode ser extremada no momento do pagamento, pois na partilha o cônjuge supérstite pode perder seu direito de meação

Imóvel adquirido a título oneroso por JOÃO e sua mulher MARIA, casados pelo regime da comunhão universal de bens. Com o falecimento de João, que parte ideal será levada a inventário (50% ou 100%)? Como fica a cobrança dos emolumentos? Read More »

Posso cancelar a cláusula de inalienabilidade, administrativamente?

Resposta: A cláusula poderá ser cancelada por mero requerimento se existir uma condição resolutiva. Poderá ser cancelada também por escritura pública se comparecerem o doador e o donatário. Cumpre observar que caso não tenha a condição resolutiva e uma das partes não concordar ou houver falecimento do doador, o cancelamento deverá ser realizado na via

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