Posso cancelar a cláusula de inalienabilidade, administrativamente?

Resposta: A cláusula poderá ser cancelada por mero requerimento se existir uma condição resolutiva. Poderá ser cancelada também por escritura pública se comparecerem o doador e o donatário. Cumpre observar que caso não tenha a condição resolutiva e uma das partes não concordar ou houver falecimento do doador, o cancelamento deverá ser realizado na via judicial.

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