Quem Somos
Conheça a SR Freitas
A SR FREITAS é uma empresa especializada em Regularização Imobiliária perante os Registros de Imóveis. Honrando a tradição familiar de praticamente 25 anos de envolvimento com Cartórios, desenvolvemos uma filosofia de trabalho diferenciada, REGULARIZANDO OS IMÓVEIS no âmbito “ADMINISTRATIVO”, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
A SR FREITAS está pautada e consolidada única e exclusivamente em oferecer aos nossos clientes:
I – A segurança jurídica em toda e qualquer transação imobiliária, visando garantir a proteção, saúde e valorização do Bem Imóvel;
II – O melhor caminho na elaboração de contratos particulares ou escrituras públicas voltados às Pessoas FÍSICAS e JURÍDICAS, sempre pautados dentro do princípio da legalidade registral;
III – Apresentação do melhor remédio jurídico voltado a todo e qualquer tipo de Regularização Imobiliária no Âmbito Administrativo;
IV – A melhor estratégia na elaboração e implantação de instrumentos particulares de incorporações imobiliárias, loteamentos e condomínios de casas e lotes;
V – E por fim, a melhor assessoria, consultoria e pareceres voltados à “procedência” ou “improcedência” dos títulos ingressados ou não no Cartório de Registro de Imóveis.
A SR FREITAS está pautada e consolidada única e exclusivamente em oferecer aos nossos clientes:
I – A segurança jurídica em toda e qualquer transação imobiliária, visando garantir a proteção, saúde e valorização do Bem Imóvel;
II – O melhor caminho na elaboração de contratos particulares ou escrituras públicas voltados às Pessoas FÍSICAS e JURÍDICAS, sempre pautados dentro do princípio da legalidade registral;
III – Apresentação do melhor remédio jurídico voltado a todo e qualquer tipo de Regularização Imobiliária no Âmbito Administrativo;
IV – A melhor estratégia na elaboração e implantação de instrumentos particulares de incorporações imobiliárias, loteamentos e condomínios de casas e lotes;
V – E por fim, a melhor assessoria, consultoria e pareceres voltados à “procedência” ou “improcedência” dos títulos ingressados ou não no Cartório de Registro de Imóveis.